segunda-feira, 4 de agosto de 2014

RESPOSTA À INTERNAUTA LAYSE OLIVEIRA

A senhora Layse Oliveira postou o seguinte comentário no Blog da Intervenção:

"O meu pai é garimpeiro desde 23/11/1982 de Serra Pelada, gostaria de saber se ele tem direito a aposentaria especial, ele continua trabalhando em garimpo aqui em Boa Vista - RR, mas daqui ele não tem comprovante, ele trabalhava por conta própria."

Prezada Layse,

Com a Emenda Constitucional nº 20 , de 15/12/98, o garimpeiro foi excluído da categoria de segurado especial, no entanto, se ele comprovar que era garimpeiro antes da mudança na Constituição, ou seja, antes de 15/12/1998, ele poderá , via judicial, pleitear a aposentadoria especial, baseado no direito adquirido. Já que ele tem como comprovar o exercício da atividade desde 1982, ele pode conseguir a aposentadoria especial.

 

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