"O meu pai é garimpeiro desde 23/11/1982 de Serra
Pelada, gostaria de saber se ele tem direito a aposentaria especial, ele continua
trabalhando em garimpo aqui em Boa Vista - RR, mas daqui ele não tem
comprovante, ele trabalhava por conta própria."
Prezada Layse,
Com a Emenda Constitucional nº 20 , de 15/12/98, o
garimpeiro foi excluído da categoria de segurado especial, no entanto, se ele
comprovar que era garimpeiro antes da mudança na Constituição, ou seja, antes
de 15/12/1998, ele poderá , via judicial, pleitear a aposentadoria especial,
baseado no direito adquirido. Já que ele tem como comprovar o exercício da
atividade desde 1982, ele pode conseguir a aposentadoria especial.
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