O internauta Santini Delamuta Filho enviou o seguinte questionamento ao Blog da Coomigasp:
Bom dia Marcos Alexandre Mendes,
Muito boa sua atuação até o momento e merece todo nosso respeito, seja bem vindo sempre, mediante todas as suas atuações em beneficio do garimpeiro com total transparência e exercendo uma justiça social de fazer inveja a qualquer cidadão brasileiro, pelo tempo e sofrimento de uma classe humilde e sofredora como é o garimpeiro que sempre foi manipulado e explorado sem piedade por todos que tiveram poder e acesso a Coomigasp.
Queria saber se o cotista que por muitos anos vem acompanhando a luta do garimpeiro e ajudando quitar seus compromissos terão o mesmo direito legal junto a Coomigasp na divisão dos lucros da exploração da mina.
Desde já agradeço e aguardo o retorno.
Santini Delamuta Filho
Resposta: Caro senhor Santini, agradecemos suas palavras, fique certo que enquanto durar a intervenção estaremos atentos na defesa dos interesses dos garimpeiros.
Quanto a sua pergunta: A divisão dos lucros será distribuída na proporção da quota-parte possuída por cada cooperado.
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