segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Resposta para a internauta Obelina Santos

Assunto: Inserção na Cooperativa
Senhor Marcos Alexandre Mendes:

Meu nome é Obelina Miranda dos Santos, meu RG é 9.093.546, meu CPF é022.799.898-75, sou viúva do garimpeiro Ezequias Andrade dos Santos com o RG 060013 e o CPF 953.484.098-04, associado a antiga ‘Coogar’, Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada, em 28 de setembro de 1984.

Inclusive Sr. Marcos meu marido recebeu os direitos pertencentes a James Ferreira Barbosa, falecido, com a carteira de garimpeiro nº 089.048/82 e o RG 536.212 - SSP/AM e o CPF 151.184.102-82, os direitos aos barrancos nº 177, 122 e 215 da área Pedra Preta, (Bico de Papagaio). Infelizmente com a mudança da Coogar para Coomigasp por um motivo ou outro não fui notificada e só agora, com o noticiário da rede Record, fiquei sabendo de toda essa tramitação. Então imploro ao senhor  para que possa intervir a favor dos meus direitos como viúva, pois não tenho condições financeiras de ir até Curionópolis, mas sei dos meus direitos e do meu filho Caio Marcellus Andrade dos Santos.

Obrigada desde já, contando com seu censo de justiça e honestidade.


Envio cópia dos documentos que comprova o que estou dizendo.

Resposta: Olá Sra. Obelina, compreendemos a sua situação, mas a intervenção judicial não possui competência para incluir ou destituir cooperados. A senhora tem que requer junto ao poder judiciário, através de advogado ou Defensoria Pública.

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