Para deixar claro, nenhuma pessoa que não seja sócio e nem
componha o quadro social da cooperativa pode se candidatar nas eleições da
COOMIGASP. Isso significa que o interventor é um administrador nomeado pela
justiça que não faz parte do quadro social de garimpeiros de Serra Pelada e não
pode se candidatar muito menos ser eleito.
O Capítulo X, do Estatuto Social, deixa claro isso, pois trata dos
registros de candidaturas, da votação e das eleições nas assembleias gerais. No
item específico CANDIDATURAS, o Artigo 68, Parágrafo 1º, dispõe:
Artigo 68° – Somente pode candidatar-se a cargo eletivo
na sociedade o associado pessoa física que esteja em pleno gozo de seus
direitos legais e estatuários na data da publicação do Edital de Convocação da
Assembleia Geral de Eleição.
§1°
– São inelegíveis:
a) O
associado que estabelecer relação empregatícia ou prestação de serviços, por
mais de 3 (três) meses consecutivos com a sociedade, até serem aprovadas as
contas do período;
b) Ocupantes
de cargo de administração ou fiscalização de entidades que concorrem com a
sociedade;
c) O
associado que tenha contraído débito com a COOMIGASP; não pago até a data da
publicação do edital de convocação;
d) O
associado inadimplente por um período de 90 (noventa) dias;
e) O
associado que tenha ingressado em outra cooperativa que venha atuar ou disputar
a mesma área da COOMIGASP com os mesmos objetivos;
f)O
associado que manuseou indevidamente dinheiro, bens, móveis ou imóveis ou que
tenha dilapidado o patrimônio da sociedade causando prejuízo à mesma;
g) O
associado que praticar danos materiais e morais à COOMIGASP;
h) Os
associados que tenham faltado a 3 (três) Assembleias Gerais ou a 06 (seis)
Assembleias Gerais Intercaladas.
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