quarta-feira, 23 de julho de 2014

Resposta ao internauta Gedilson

O nosso leitor Gedilson mandou email com a seguinte dúvida:

"Gostaria de saber como faço para aposentar meu pai, sendo ele um garimpeiro antigo?"?
A advogada da equipe da Intervenção da Coomigasp, Dra. Raquel Barros, explicou que "com a Emenda Constitucional nº 20 , de 15/12/98, o garimpeiro foi excluído da categoria de segurado especial, no entanto, se ele comprovar que era garimpeiro antes da mudança na Constituição, ou seja, antes de 15.12.1998, ele poderá , via judicial, pleitear a aposentadoria especial, baseado no direito adquirido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário