terça-feira, 29 de outubro de 2013

São atribuições e deveres do interventor

Empenhar todos os esforços e técnicas para cumprir o que foi estabelecido no TAC firmado entre COOMIGASP e MP, como:

Ø  Promover uma gestão profissional na cooperativa com auditores contábeis, administrativos, geólogos e corpo jurídico, com experiência no segmento;
Ø  Realizar levantamento de todo e qualquer ATIVO da COOMIGASP;

Ø  Realizar levantamento de todo PASSIVO, judicial cível/trabalhista, administrativo/tributário, em que a COOMIGASP figure como devedora, apresentando plano de amortização de dívida;

Ø  Realizar levantamento do contrato original e aditivos, firmados entre COOMIGASP  e COLOSSUS, visando detectar eventuais vícios que levem prejuízos a cooperativa;

Ø  Prestar conta mensalmente à justiça, Ministério Público e aos garimpeiros de todas as ações realizadas, inclusive com entrega de balanço financeiro completo e circunstanciado;

Ø  Criar mecanismos, se necessário, alterando o estatuto da COOPERATIVA, com a finalidade de garantir processos efetivamente democráticos, transparentes e legítimos nas escolhas da categoria, especialmente para eleger nova diretoria e membros de todos os conselhos;

Ø  Realizar o recadastramento dos cooperados da COOMIGASP;

Ø  Criar mecanismos e estabelecer previsão (data provável) para que os recursos provenientes da exploração da mina sejam repassados diretamente aos garimpeiros;

Ø  O interventor deverá realizar novas eleições para eleger membro para todos os cargos eletivos da COOMIGASP ao final da intervenção.

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